Homologação por Declaração de Uso Próprio
Regularização de equipamentos importados para uso da própria empresa.
O que é
Equipamentos importados para uso da própria empresa, sem fins de comercialização, também precisam estar regularizados junto à ANATEL. A homologação por declaração de uso próprio é o caminho para esses casos.
Para quem
Empresas que importam equipamentos para operação interna, pesquisa, projetos ou infraestrutura própria.
O que fazemos
- Avaliamos se o caso se enquadra no uso próprio
- Preparamos a documentação e a declaração exigidas
- Conduzimos a solicitação junto à ANATEL até a conclusão
Como funciona o processo
Clique em cada etapa para ver quem atua e o que acontece.
Enquadramento
Confirmamos que o equipamento será usado apenas pela empresa, sem comercialização, e que o caso se enquadra no procedimento de uso próprio.
Documentação
O cliente fornece dados do equipamento, especificações, quantidade e documentos da importação. Preparamos a declaração exigida.
Solicitação
Protocolamos a solicitação no sistema da ANATEL em nome da empresa.
Análise
A ANATEL analisa o pedido e pode solicitar complementos. Respondemos às exigências.
Conclusão
Com a homologação para uso próprio, o equipamento fica regular para uso pela empresa.
Perguntas frequentes
Equipamento importado para uso interno precisa de homologação?
Sim. Mesmo sem venda, o equipamento precisa estar regularizado. A declaração de uso próprio é o caminho mais simples para esses casos.
Qual a diferença para a homologação comum?
A homologação comum permite a comercialização do produto, e exige certificação completa. O uso próprio vale apenas para a empresa que vai utilizar o produto, sem fins comerciais.
Posso revender um equipamento homologado por uso próprio?
Não. Para vender, é necessária a homologação comum.
Vocês atendem pessoas físicas?
Nosso atendimento é dedicado exclusivamente a empresas. Para importações feitas por pessoa física, recomendamos consultar diretamente as orientações da ANATEL.