Moderacon

Aprovação Técnica de Modelo

Aprovação metrológica de medidores e instrumentos de pesagem.

O que é

Instrumentos de medição usados em relações comerciais precisam ter o modelo aprovado pelo INMETRO, garantindo que medem corretamente.

Para quem

Fabricantes nacionais e importadores de medidores de água e de instrumentos de pesagem não automáticos.

O que fazemos

  • Analisamos o modelo frente aos requisitos metrológicos da portaria
  • Preparamos a documentação técnica e coordenamos os ensaios
  • Acompanhamos o processo até a publicação da aprovação

Escopo atendido

Família de produtoPortaria INMETRO
Medidores para consumo de água potável fria e água quente155/2022
Instrumentos de pesagem não automáticos157/2022

Como funciona o processo

Clique em cada etapa para ver quem atua e o que acontece.

ETAPA 1 DE 7

Enquadramento

Quem atua:ModeraconCliente

Identificamos a portaria metrológica aplicável e os requisitos do modelo.

ETAPA 2 DE 7

Documentação

Quem atua:ClienteModeracon

Preparamos com o cliente o memorial descritivo, desenhos e especificações técnicas do instrumento.

ETAPA 3 DE 7

Solicitação

Quem atua:Moderacon

Protocolamos o pedido de aprovação de modelo no INMETRO e organizamos o envio do protótipo.

ETAPA 4 DE 7

Ensaios

Quem atua:INMETRO

O protótipo passa por avaliação e ensaios metrológicos.

ETAPA 5 DE 7

Aprovação

Quem atua:INMETRO

O INMETRO publica a aprovação do modelo.

ETAPA 6 DE 7

Verificação inicial

Quem atua:INMETROCliente

Cada unidade fabricada ou importada passa pela verificação inicial antes de ser usada ou comercializada, confirmando que é idêntica ao modelo aprovado.

ETAPA 7 DE 7

Anuência de importação

Quem atua:Despachante aduaneiro

Para produtos importados: solicite ao seu despachante aduaneiro a anuência de importação apropriada junto ao INMETRO. Esta etapa é realizada pelo despachante, e não pela Moderacon, mas é indispensável para liberar o produto na importação.

Perguntas frequentes

O que é aprovação de modelo?

É a avaliação do INMETRO que confirma que um modelo de instrumento de medição mede corretamente. Sem ela, o instrumento não pode ser usado em relações comerciais.

Balanças comerciais precisam de aprovação de modelo?

Sim. Instrumentos de pesagem não automáticos seguem a Portaria 157/2022.

A aprovação de modelo substitui a verificação de cada instrumento?

Não. A aprovação vale para o modelo. Cada unidade passa pela verificação inicial, procedimento obrigatório antes de o instrumento ser colocado em uso ou comercializado. Ela confirma que cada unidade fabricada ou importada é idêntica ao protótipo aprovado e mede corretamente.