Registro de objetos
Obtenção e manutenção do registro exigido para comercialização.
O que é
Além da avaliação da conformidade, diversos produtos precisam de registro junto ao INMETRO antes de chegar ao mercado.
Para quem
Fabricantes nacionais e importadores de equipamentos fotovoltaicos, ventiladores de teto, refrigeradores e assemelhados.
O que fazemos
- Verificamos o enquadramento do produto e os requisitos da portaria
- Reunimos e organizamos a documentação exigida
- Conduzimos a solicitação até a concessão do registro e acompanhamos sua manutenção
Escopo atendido
| Família de produto | Portaria INMETRO |
|---|---|
| Equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos | 140/2022 |
| Ventiladores de teto | 465/2021 |
| Refrigeradores e assemelhados | 332/2021 |
Como funciona o processo
Clique em cada etapa para ver quem atua e o que acontece.
Enquadramento
Identificamos a portaria aplicável e a modalidade de avaliação: por organismo de certificação ou por declaração do fornecedor.
Avaliação
Coordenamos os ensaios ou a certificação exigidos pela modalidade aplicável ao produto.
Documentação
Reunimos a documentação técnica e, quando aplicável, a Declaração de Conformidade do Fornecedor.
Solicitação
Protocolamos o pedido de registro junto ao INMETRO.
Concessão
Com o registro concedido, o produto pode ser importado e comercializado no Brasil.
Renovação
Acompanhamos a validade do registro, que varia conforme o tipo de produto, e conduzimos a renovação no prazo.
Anuência de importação
Para produtos importados: solicite ao seu despachante aduaneiro a anuência de importação apropriada junto ao INMETRO. Esta etapa é realizada pelo despachante, e não pela Moderacon, mas é indispensável para liberar o produto na importação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre certificação e registro?
A certificação avalia se o produto atende aos requisitos, por meio de um organismo de certificação de produtos acreditado. O registro é a autorização do INMETRO para que o produto avaliado seja comercializado. Em alguns casos, o registro está vinculado à Declaração de Conformidade do Fornecedor, com o trâmite conduzido diretamente junto ao INMETRO, sem a necessidade de um organismo de certificação.
Equipamentos fotovoltaicos precisam de registro?
Sim. Os equipamentos abrangidos pela Portaria 140/2022 precisam de registro antes da comercialização.
O registro precisa ser renovado?
Sim. O prazo de validade e as regras de renovação dependem do tipo de produto e da portaria aplicável. A Moderacon acompanha esses prazos para o cliente.