Moderacon

Registro de objetos

Obtenção e manutenção do registro exigido para comercialização.

O que é

Além da avaliação da conformidade, diversos produtos precisam de registro junto ao INMETRO antes de chegar ao mercado.

Para quem

Fabricantes nacionais e importadores de equipamentos fotovoltaicos, ventiladores de teto, refrigeradores e assemelhados.

O que fazemos

  • Verificamos o enquadramento do produto e os requisitos da portaria
  • Reunimos e organizamos a documentação exigida
  • Conduzimos a solicitação até a concessão do registro e acompanhamos sua manutenção

Escopo atendido

Família de produtoPortaria INMETRO
Equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos140/2022
Ventiladores de teto465/2021
Refrigeradores e assemelhados332/2021

Como funciona o processo

Clique em cada etapa para ver quem atua e o que acontece.

ETAPA 1 DE 7

Enquadramento

Quem atua:ModeraconCliente

Identificamos a portaria aplicável e a modalidade de avaliação: por organismo de certificação ou por declaração do fornecedor.

ETAPA 2 DE 7

Avaliação

Quem atua:LaboratórioModeracon

Coordenamos os ensaios ou a certificação exigidos pela modalidade aplicável ao produto.

ETAPA 3 DE 7

Documentação

Quem atua:ClienteModeracon

Reunimos a documentação técnica e, quando aplicável, a Declaração de Conformidade do Fornecedor.

ETAPA 4 DE 7

Solicitação

Quem atua:Moderacon

Protocolamos o pedido de registro junto ao INMETRO.

ETAPA 5 DE 7

Concessão

Quem atua:INMETRO

Com o registro concedido, o produto pode ser importado e comercializado no Brasil.

ETAPA 6 DE 7

Renovação

Quem atua:ModeraconCliente

Acompanhamos a validade do registro, que varia conforme o tipo de produto, e conduzimos a renovação no prazo.

ETAPA 7 DE 7

Anuência de importação

Quem atua:Despachante aduaneiro

Para produtos importados: solicite ao seu despachante aduaneiro a anuência de importação apropriada junto ao INMETRO. Esta etapa é realizada pelo despachante, e não pela Moderacon, mas é indispensável para liberar o produto na importação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre certificação e registro?

A certificação avalia se o produto atende aos requisitos, por meio de um organismo de certificação de produtos acreditado. O registro é a autorização do INMETRO para que o produto avaliado seja comercializado. Em alguns casos, o registro está vinculado à Declaração de Conformidade do Fornecedor, com o trâmite conduzido diretamente junto ao INMETRO, sem a necessidade de um organismo de certificação.

Equipamentos fotovoltaicos precisam de registro?

Sim. Os equipamentos abrangidos pela Portaria 140/2022 precisam de registro antes da comercialização.

O registro precisa ser renovado?

Sim. O prazo de validade e as regras de renovação dependem do tipo de produto e da portaria aplicável. A Moderacon acompanha esses prazos para o cliente.